Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP

Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP

Se você veio saber se tem direto ao PIS ou PASEP, você veio ao lugar certo. Pois esse artigo vai te ajudar a tirar todas as suas dúvidas. Bem como vai te orientar, sobre como você pode sacar esse beneficio, caso tenha direito.

Se você tem carteira assinada sabe que o PIS/Pasep é um dos seus maiores direitos trabalhistas. Sendo assim, ao exercer qualquer atividade de carteira assinada é possível ter direito a este benefício. São muitos benefícios que, no entanto, não são conhecidos por parte das pessoas.

O PIS ou Programa de Integração Social e o Pasep ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são benefícios diferentes. O primeiro é sobre as empresas de caráter social, já o segundo das privadas, mas ambos trazem direitos aos trabalhadores.

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Na verdade, existe um fundo de amparo ao trabalhador chamado FAT e ele é o fundo que paga não só o abono salarial como seguros desemprego.

Hoje vamos te falar tudo sobre o PIS/Pasep para que você possa saber se tem direito, o que é e até para que serve! Será que todos os trabalhadores podem usufruir? Você irá descobrir agora através das nossas explicações.
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O que é o PIS/Pasep

O PIS/Pasep nada mais é do que duas contribuições sociais diferentes, privadas e públicas, conforme explicado previamente. Além disso, existe um objetivo em concreto que é dar aos trabalhadores uma chance de receber mais renda com menores salários.

Enquanto o PIS oferece a certeza do pagamento do seguro desemprego ao trabalhador, abono e qualquer outra necessidade, o Pasep faz o mesmo, mas para as empresas privadas. É importante entender que o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.

Ambos os programas são muito importantes e foram unificados como o fundo PIS/Pasep, oferecendo direitos e garantias aos trabalhadores. Esse fundo faz parte do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Portanto, todos podem ter acesso a este programa.

PIS/PASEP

Como saber se tenho direito ao abono salarial?

Seja você trabalhador público ou privado, existem condições para que consiga receber o seu abono salarial. Portanto, é ideal ficar de olho em cada requisito do PIS/Pasep. Veja:

  • Ser inscrito no PIS/Pasep. Essa inscrição deve ter no mínimo cinco anos;
  • O trabalhador beneficiário deve receber até dois salários mínimos no ano base;
  • Precisa ter trabalhado como Pessoa Jurídica em um período de 30 dias, pelo menos, no ano (não precisa ser consecutivos);
  • É necessário que todos os dados sejam informados pelo próprio trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/e-social.

É claro que assim que começar a trabalhar começará a ter o seu próprio número PIS/Pasep. No entanto, é necessário ter em mente que isso não garante o abono salarial por si só. Além de ser necessário ter a carteira de trabalho assinada há pelo menos cinco anos, é preciso corresponder a todos os pontos.

E o que é e-Social?

Existe uma plataforma na internet exclusivamente feita para o trabalhador, chamada e-social. No entanto, poucos conhecem. Por lá, existem várias informações que o empregador deve atualizar. Além disso, pelo menos 15 obrigações trabalhistas estão descritas, para a empresa e o trabalhador.

É importante estar a par de tudo o que está na plataforma. Ela é feita exclusivamente para o trabalhador se manter a par de tudo. No entanto, é necessário também manter os dados atualizados.

Como consultar se tenho direito ao abono PIS/Pasep

Existe uma forma mais certeira de consultar se você tem ou não direito ao PIS/Pasep. Isso é através dos aplicativos oficiais. Para isso basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Claro, temos o passo a passo para facilitar sua vida!

  1. Faça download do app Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
  2. Agora é só abrir e fazer login utilizando sua conta gov.br;
  3. Então deverá entrar na plataforma e clicar em benefícios;
  4. Ao clicar você vai ver uma opção do abono salarial e realizar a consulta!

É muito simples e fácil! Sendo assim, continue a leitura e veja também quais são os motivos para alguém não ser aceito, além de não cumprir os requisitos.

Quais são os motivos para não conseguir o abono?

Ainda assim, existem pessoas que não tem direito ao abono. Afinal, existem trabalhadores que não cumprem outros requisitos além dos que dissemos acima. Ainda existem pessoas sem o número PIS/Pasep na Carteira de Trabalho Digital, prejudicando a distribuição do benefício.

De qualquer forma, mesmo sem o número, existem ainda mais motivos. A propósito, se você não tiver o número, aproveite e peça à sua empresa! De qualquer forma, continue a leitura e veja mais motivos:

  • Empregados domésticos não podem receber;
  • Pessoa física equiparada à jurídica que empregar trabalhador também não oferece o direito;
  • Trabalhadores urbanos e rurais que sejam empregados por pessoa física.

Pois é, como você pode conferir, não se trata apenas de benefícios. O PIS/Pasep também tem diferentes aspectos que você precisa levar em consideração.

Posso saber se tenho direito ao PIS/Pasep de falecidos?

Se o seu problema é conseguir sacar o benefício de alguém que já faleceu, é possível. Os herdeiros têm total direito e podem sacar o benefício. No entanto, saibam que não será necessário seguir o calendário do governo.

Então, se, a ideia é sacar o PIS/Pasep de um falecido, deverá ser seguido um passo a passo. Primeiramente, será necessário ter alguns documentos. Em seguida, dirigir-se a uma agência CAIXA com eles:

  • Certidão de óbito do beneficiário do abono;
  • Ter documento para identificar o herdeiro;
  • Documentos que possam comprovar relação com o dono do benefício;
  • Obter o número do PIS/Pasep do falecido.

Se você chegou até aqui, provavelmente pode se perguntar que documentos comprovam a relação de vínculo com o titular. Bem, existem alguns importantes, veja:

  • Certidão ou alguma declaração feita pelo INSS que habilite os dependentes a receberem pensão por morte;
  • Casos em que um servidor público possa ter atestados dados pelo empregador;
  • Existindo um  alvará judicial que fale que você é o sucessor ou representante legal e ainda tenha um documento de identificação;
  • Alguma escritura formal ou partilha pública de inventário;
  • Além disso, uma declaração de pessoas que eram seus dependentes por escrito, mas que declare que não existem outros dependentes e também solicitando o saque, assinada por ambos.

Mas e então, gostou? Saque seu benefício e aproveite de uma vez por todas tudo o que está te esperando! É seu direito de trabalhador!

Francisco Nunes

Para quem gosta de informação, seja bem-vindo ou bem-vinda a minha sessão de artigos para o portal Tele Notícias, como o nome do site já diz. Nesse site você encontrará notícias e dicas sobre benefícios sociais e muito mais.

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