TCE-SP julga irregulares licitação e contrato para obra de centro especializado em Charqueada
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares os atos administrativos referentes à Tomada de Preços nº 16/2022, ao Contrato nº 269/2022 e ao Termo Aditivo nº 123/2023, todos firmados pela Prefeitura Municipal de Charqueada para a construção de um Centro Especializado de Atendimento Educacional, Saúde e Social no município. A decisão foi publicada por meio de sentença assinada em 26 de fevereiro de 2026 pelo conselheiro substituto, auditor Márcio Martins de Camargo.
Falhas no planejamento da licitação e do contrato
O relatório técnico do TCE-SP, que embasou a sentença, apontou diversas irregularidades no processo de contratação e na execução da obra. Entre os principais problemas identificados estão: Projeto básico incompleto: foram constatadas omissões técnicas, como ausência de projetos de instalações telefônicas e de prevenção contra incêndios, essenciais para a segurança e funcionalidade da edificação; Sondagem do solo após assinatura do contrato: procedimento que deveria integrar o projeto antes da licitação foi realizado apenas durante a execução, contrariando boas práticas e normas técnicas aplicáveis às obras públicas; Erro no dimensionamento de quantitativos: itens como armaduras e pilares foram subestimados na planilha orçamentária inicial, o que demandou ajustes em etapa posterior; Exigências restritivas no edital: o Tribunal apontou que algumas exigências de comprovação de experiência anteriores superaram os percentuais considerados razoáveis para habilitação técnica, limitando a competitividade. Também foi registrada incompatibilidade técnica entre a exigência de experiência em alvenaria de bloco de concreto estrutural e o objeto real do contrato, que previa bloco cerâmico; Falhas na estimativa de impacto financeiro: a Prefeitura não apresentou estimativas formais do impacto orçamentário-financeiro para os dois exercícios subsequentes à implantação do centro, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aditamento com irregularidades e falta de justificativas técnicas: O Termo Aditivo nº 123/2023, que acrescentou R$ 122,6 mil ao valor do contrato original (equivalente a cerca de 15,43% do valor inicial), também foi alvo de críticas na decisão e o Tribunal destacou que: o documento foi remetido fora do prazo regulamentar; a nota de empenho foi emitida após a assinatura do aditivo; as justificativas apresentadas para o aditamento incluem serviços já executados e apresentam inconsistências na redação, com informações divergentes sobre percentuais e objetos contratados.
Em sua defesa, a administração municipal alegou, entre outras justificativas, que: a publicação do aviso de edital ocorreu em veículos oficiais; as exigências técnicas não impediram a participação das empresas nem comprometeram a escolha da melhor proposta; a obra, de caráter “pequeno porte”, não demandaria todos os requisitos previstos em normas específicas para instalações telefônicas e de prevenção contra incêndio; não haveria aumento de despesa significativa que exigisse estimativa trienal de impacto financeiro; alguns ajustes realizados foram decorrentes de necessidades técnicas identificadas em campo.
O TCE-SP acolheu parcialmente a defesa quanto à publicação do edital, à emissão de empenhos e ao atraso na remessa do aditivo ao Tribunal, mas manteve o entendimento de que as principais falhas comprometeram a legalidade do processo licitatório e do contrato.
Com base no parecer, o TCE-SP decidiu pela irregularidade dos atos administrativos relacionados à licitação, à contratação e ao termo aditivo, aplicando as medidas previstas no ordenamento jurídico estadual para situações dessa natureza.
O acompanhamento da execução contratual daquela obra segue tramitando em procedimento separado no âmbito do Tribunal.
A íntegra da decisão pode ser acessada por meio do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-SP (e-TCESP), mediante cadastramento no portal oficial do órgão.


